Adesão de cônjuge, filhos e enteados como associados dependentes

PROCEDIMENTOS PARA O(A) ASSOCIADO(A) TITULAR COLOCAR A(O) SUA(SEU) CONJUGE COMO DEPENDENTE:
1º) SE FOREM CASADOS NO CIVIL, LEVAR PARA O SETOR DE MARCAÇÃO DE CONSULTAS A CERTIDÃO DE CASAMENTO, UMA FOTO 3X4 RECENTE DO CONJUGE, SUA IDENTIDADE E R$2,00 (dois reais) DA TAXA DA CARTEIRA.
2º) SE NÃO FOREM CASADOS, PEGAR NA DIRETORIA UM FORMULÁRIO PARA DECLARAR QUE VIVEM MARITALMENTE, ALÉM DOS DOCUMENTOS RELACIONADOS ACIMA NO ITEM 1º.


 AOS ASSOCIADOS QUE QUEIRAM QUE SEUS FILHOS E ENTEADOS MAIORES DE 18 ANOS CONTINUEM COMO ASSOCIADOS DEPENDENTES DA APSE, INCLUSIVE O PAI DO TITULAR:
FILHOS E ENTEADOS MAIORES DE 18 ANOS
PARA OS DEPENDENTES MAIORES DE 18 ANOS QUE DESEJAM CONTINUAR COM OS SEUS DIREITOS NA APSE DEVEM PROCEDER DA SEGUINTE FORMA:

1) Se for universitário, fica até os 25 anos, sem custos adicionais, apresentando semestralmente na APSE, uma declaração da universidade ou comprovante de matrícula;
2) Caso não seja universitário, fica contribuindo mensalmente com a metade do valor da mensalidade do sócio titular com pagamento através de recibo, diretamente na sede da APSE.
3) Após os 25 anos de idade, os filhos e enteados dos associados podem continuar na APSE, contribuindo mensalmente ATRAVÉS DE RECIBO com o mesmo valor da mensalidade do sócio titular, que atualmente custa R$ 85,00 (oitenta e cinco reais), para continuar com os seus direitos. Esses filhos maiores de 25 anos, ainda podem colocar seus dependentes, se houver, no caso um cônjuge e/ou filhos menores de 18 anos, pagando por cada um, a metade do valor da sua mensalidade. No ato da inscrição como dependente maior de 25 anos, o filho ou enteado do associado deve pagar o valor de 3 (três) mensalidades, uma como taxa de inscrição e duas como pagamento adiantado de dois meses. O valor total dessas taxas (já incluindo a da carteira) é de R$ 257,00 (duzentos e cinquenta e sete reais). Também deve levar uma foto 3x4 atualizada, carteira de identidade e contracheque atual do titular.O MESMO PROCEDIMENTO SERVE PARA O GENITOR DO ASSOCIADO. Se for filho ou neto de criação deverá trazer xerox do TERMO DE ADOÇÃO ou Declaração de Tutela do Conselho Tutelar do bairro onde mora. Aqueles que atrasarem as suas mensalidades, só voltarão a usar os benefícios da APSE, após pagar todo o atrasado.
Obs: Esses filhos e/ou enteados dos associados titulares, mesmo pagando por fora do contracheque dos seus genitores, não deixam de ser dependentes dos mesmos, e por isso, se caso o sócio titular pedir cancelamento da APSE OU vier a falecer, esses dependentes, mesmo estando em dias com as suas mensalidades, também serão excluídos do Quadro Social desta Associação. No caso do falecimento do titular, se a viúva passar a ser pensionista da FUNAPE, ela poderá se associar como titular e assim os filhos e/ou enteados voltam à condição de dependentes novamente. Maiores informações na Diretoria da APSE. Fones 3221-5949 / 3222-1979 / 3423-3160 ou na Diretoria.